Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional

 

C.F., advogado da sociedade de advogados “Carlos Ferreira & Associados, RL”

2012-10-01

 

A Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, procede a significativas alterações da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Não obstante as significativas alterações introduzidas, prevê-se ainda que determinadas matérias, no prazo de 90 dias, devem ser objecto de regulamentação, através da aprovação e publicação dos adequados diplomas.

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