C.F., Advogado da sociedade “Carlos Ferreira & Associados, RL”
03/08/2012
A Portaria n.º 229/2012, de 3 de Agosto, cria mais um incentivo à promoção do emprego dos jovens, que consiste no reembolso, total ou parcial, das contribuições para a Segurança Social pagas pela entidade empregadora (TSU), nas situações em que seja celebrado um contrato de trabalho, a tempo completo, com jovens com idade entre os 18 e 30 anos e que se encontrem inscritos nos centros de emprego há pelo menos 12 meses.
Podem beneficiar deste incentivo as entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, consistindo o apoio no reembolso mensal de 100% do valor da TSU, para as situações em que o contrato de trabalho é celebrado sem termo ou de 75% do valor da TSU, no caso das entidades abrangidas optarem pela celebração de contrato de trabalho a termo certo.
São estabelecidas como condições para a atribuição deste apoio as seguintes:
- A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, com jovens desempregados de longa duração e inscritos nos centros de emprego há pelo menos 12 meses;
- O contrato de trabalho, quer seja sem termo ou a termo certo, tem que ter a vigência mínima de 18 meses;
- A constatação de criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego durante o período em que durar a concessão deste tipo de apoio.
De realçar que o limite de contratações para beneficiar deste apoio é de 20 por cada entidade empregadora.
As candidaturas são apresentadas nos centros de emprego, via eletrónica, em www.iefp.pt ou www.netemprego.gov.pt, no Serviço “CANDIDATURAS ELECTRÓNICAS A MEDIDAS DE EMPREGO”.
Para esclarecimento de dúvidas que subsistam, deve sempre consultar o diploma que cria esta medida de incentivo à contratação, ou seja, a Portaria n.º 229/2012, de 31 de Julho.