Realização de obras em prédios arrendados

 

C.F., Advogado da sociedade “Carlos Ferreira & Associados, RL”

20/09/2012

 

A Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto, que entrou em vigor no dia 13 de Setembro, procede a algumas alterações do Dec. Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, relativo ao regime jurídico das obras em prédios arrendados, sendo de realçar as obrigações impostas ao Senhorio que pretenda denunciar o contrato de arrendamento de duração indeterminada para a realização de obras de remodelação ou restauro profundos.

 

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