A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, procede à reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.
A reorganização ora operada consiste fundamentalmente na criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais, de harmonia com os princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, donde resulta uma redução significativa do número de freguesias a nível nacional.
Exemplo desta redução é o caso do Município de Odivelas que fica apenas com 4 freguesias e o Município de Loures que fica com 10 freguesias, quando anteriormente tais municípios integravam 7 e 14 freguesias, respectivamente.
2013-02-04
C. F., advogado da sociedade Carlos Ferreira & Associados, RL