O Decreto Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho, procede à alteração de diversos regimes jurídicos dos sistemas de natureza previdencial e subsistemas de solidariedade e de proteção familiar.
Assim, resumidamente, pelo supra referido diploma foram alterados os seguintes regimes jurídicos:
No âmbito do sistema previdencial, os regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade, adoção e morte.
No subsistema de solidariedade, o regime jurídico do rendimento de inserção social e da lei de condição de recursos.
Finalmente, no âmbito do subsistema de proteção familiar, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de encargos familiares, introduzindo mecanismos de reforço de uma maior equidade e justiça na atribuição destas prestações.
Assim, entre outros, foram objecto de alteração os seguintes diplomas:
2013-02-04
C. F., advogado da sociedade Carlos Ferreira & Associados, RL