O regime do Fundo do Socorro Social, abreviadamente designado por “FSS” encontra-se estabelecido no Decreto Lei n.º 102/2012, de 11 de Maio.
Entretanto, a Portaria N.º 428/2012, de 31 de Dezembro, procede à regulamentação daquele diploma, com o objetivo de definir com clareza as condições de acesso aos apoios financeiros a conceder pelo FSS.
Nesta conformidade, por via da regulamentação operada pela citada portaria, são definidos os termos e condições de acesso aos apoios financeiros a conceder, nomeadamente no que respeita à formalização do pedido, critérios de apreciação, pagamento, execução e prazos a observar.
Os destinatários / beneficiários dos apoio financeiros a conceder pelo FSS, para além das pessoas e famílias que se encontrem em determinada situação económica e financeira difícil, são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) e outras entidades equiparadas e de reconhecido interesse público que prossigam modalidades de ação social.
Os apoios financeiros direcionados para as instituições destinam-se designadamente à aquisição de equipamento móvel, aquisição de viaturas, realização de obras em infra-estruturas afetas às respostas sociais, desenvolvimento da ação social e equilíbrio financeiro das IPSS e entidades equiparadas.
2013-02-04
C. F., advogado da sociedade Carlos Ferreira & Associados, RL