Alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

 

C.F., advogado da sociedade de advogados “Carlos Ferreira & Associados, RL”  

2012-09-24

 

O Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, procede à alteração do Regulamento aprovado pelo Dec. Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, entrando em vigor no dia 01 de Outubro de 2012.

 

Assim, por este diploma é aprovada a nova tabela emolumentar e são atualizados valores que constam de tabelas em vigor há vários anos e que se mantiveram inalterados sem qualquer correcção inclusive a decorrente da taxa inflacionária.

 

Finalmente, o diploma supra referido procede à alteração da legislação conexa, designadamente:

 

– Código do Registo Predial;

 

– Código do Registo Comercial;

 

– Código do Registo Civil;

 

– Dec. Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro;

 

– Dec. Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho;

 

– Dec. Lei n.º 8/2008, de 17 de Janeiro;

 

– Dec. Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril;

 

– Dec. Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro;

 

– Dec. Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.

 

 

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